Caso Kiss

Ex-donos da boate Kiss e músicos não irão a júri popular

Foto: Luiz Roese / Divulgação
Os réus que respondem criminalmente pelo incêndio da boate Kiss, em que morreram 242 pessoas, em janeiro de 2013, em Santa Maria, não irão a júri popular. A decisão foi tomada na tarde sexta-feira pelos oito desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que deram 4 votos favoráveis e 4 votos contrários ao recurso dos réus que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo. Com o empate, a decisão final coube ao relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, que votou pela desclassificação.

A decisão favorece os ex-sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, e os ex-integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, que serão julgados por um juiz criminal e não pelo Tribunal do Júri. 

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VAIVÉM DAS DECISÕES

Em final de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada decidiu que os quatro réus deveriam ir a Júri Popular por entender que houve dolo eventual (quando o acusado assume, por meio de suas ações, o risco de matar). Os réus recorrem da decisão da primeira instância ao Tribunal de Justiça para que o dolo eventual fosse retirado, tornando o caso um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Em março deste ano, ocorreu a primeira votação no TJ, mas não houve unanimidade na decisão dos desembargadores. Por isso, os réus recorreram novamente ao TJ para uma segunda votação, o que ocorreu na tarde desta sexta.Na mesma decisão de março, foram retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel) e, com isso, os acusados passam a responder por homicídio culposo simples, e não mais por homicídio qualificado com dolo eventual.

A partir da decisão, o Ministério Público poderá ou não recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Caso o MP não recorra, o processo volta para a Justiça de Santa Maria, para que o juiz criminal dê prosseguimento ao julgamento.

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